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Os cactos amigos de Fernando Passos

Fernando Passos, acusado criminalmente pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos de fraude após dar um golpe incrível nos acionistas do IRB, está voando em Brasília. Tenta bombar sua “fintech” de microcrédito direcionada ao Nordeste, a Cactvs. Conta com as boas relações que diz ter na capital.

Passos e sua esposa fizeram carreira no BNB, o Banco do Nordeste. Mantêm influência lá. O ex-executivo do IRB afirma também ser próximo de Renan Calheiros, Romero Jucá e Valdemar Costa Neto – o dono do PL ainda tem gente no BNB.

O plano de negócios de Passos depende de bancos públicos.

Fonte: https://obastidor.com.br/economia/os-cactos-amigos-de-fernando-passos-3224

O conto de Omaha: ex-CFO do IRB é acusado de fraude por Justiça americana

 

Pena pode chegar a 80 anos de prisão em quatro acusações contra Fernando Passos

Uma das maiores lorotas da história recente do mercado financeiro brasileiro acaba de virar processo civil e criminal nos Estados Unidos. A SEC e o Departamento de Justiça americano acusam o executivo Fernando Passos, o ex-CFO do IRB, de ser o responsável pela falsa informação de que a Berkshire de Warren Buffett estava comprando ações da resseguradora em 2020.

“Vou espalhar essa história de que a Berk comprou 28 milhões de ações, a partir daí isso se torna verdade”, diz uma mensagem que o executivo teria enviado ao RI, de acordo com a denúncia. Mais tarde, Passos também teria falsificado documentos da contabilidade para sustentar a informação, criando uma falsa lista de acionistas que colocava a companhia de Buffett como quarta maior investidora do IRB.

Era uma tentativa de reação da empresa a um relatório negativo publicado pela gestora Squadra em 2020. Na ocasião, a gestora carioca reavaliou a posição na companhia e, entre as justificativas, questionou as práticas contábeis da resseguradora. A carta e a posição short da Squadra provocaram reação imediata no mercado e, no mesmo dia, as ações da companhia despencaram mais de 17%.

Em 22 de fevereiro daquele ano, Passos enviou uma mensagem para um de seus funcionários dizendo que a Berkshire Hathaway tinha aumentado sua participação no IRB, sendo que a companhia não constava no quadro de acionistas. 

“Essa informação é confidencial, mas se nós pudéssemos mandar a um jornalista da área econômica, que seja da nossa confiança, para que publique a informação sem citar o IRB como fonte, seria excelente!”, escreveu o então diretor. “O ideal seria sair na quarta-feira”, concluiu. Não por coincidência, seria o dia da chegada de Passos aos EUA para encontrar com investidores, onde seguia para o Reino Unido.

No roadshow, Passos deu a informação falsa sobre a Berkshire a ao menos um analista e dois investidores, de acordo com a SEC.

Em março, ao tomar conhecimento da história, a Berkshire Hathaway divulgou um comunicado à imprensa negando a informação. “Há notícias recentes na imprensa brasileira de que a Berkshire Hathaway Inc. é acionista do IRB Brasil Re. Essas matérias estão incorretas.

A Berkshire Hathaway Inc. não é atualmente acionista do IRB, nunca foi acionista do IRB e não tem intenção de se tornar acionista do IRB”, dizia a nota.

Um funcionário da equipe de RI do IRB enviou um print do comunicado a Passos, por mensagem. “Estamos ferrados!”, respondeu o então CFO. As ações do IRB na bolsa brasileira derreteram mais de 31% no dia seguinte.

“Acho que houve um engano por parte da mídia sobre o que eu realmente disse. Eu afirmei que vocês eram uma de nossas resseguradoras, tomando uma posição na retrocessão do IRB. Desculpem pelo inconveniente!”, argumentou Passos à época. A retrocessão é um processo comum de divisão de riscos entre resseguradoras. O Pipeline não conseguiu contato com a defesa de Passos.

“Como alegado na denúncia, Passos engajou um esquema descarado para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason Burt, diretor do escritório de Denver da SEC. “Continuaremos a perseguir maus atores, localizados ou não nos Estados Unidos, cuja conduta fraudulenta afete investidores americanos”.

No final do ano passado, a CVM abriu um processo administrativo sobre o assunto no Brasil, citando manipulação de preços no caso de Passos e falha no dever de diligência do ex-CEO José Carlos Cardoso.

Desde 2020, o IRB trocou toda sua administração e vem tentado colocar em prática um plano de reestruturação – que tem o investidor Luiz Barsi entre seus entusiastas.

Fonte: https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/o-conto-de-omaha-ex-cfo-do-irb-e-acusado-de-fraude-por-justica-americana.ghtml

 

 

 

 

 

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Réus da Operação Panatenaico serão julgados na Justiça Eleitoral

TRF mandou para a Justiça Eleitoral o processo de Agnelo e Tadeu Filippelli, acusados de superfaturar obras do Estádio Nacional 

Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o foro adequado para julgar os réus da Operação Panatenaico é a Justiça Elelitoral. A decisão beneficia o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e o vice de Agnelo, Tadeu Filippelli (MDB), acusados de associação criminosa, corrupção ativa, passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Deflagrada pela Polícia Federal, as investigações revelaram um superfaturamento de R$ 559 milhões nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha.

A investigação da Polícia Federal apontou que os réus teriam recebido dinheiro por meio de doação de campanha para favorecer empresários na licitação das obras. O também ex-governador José Roberto Arruda está entre os réus. A corporação deflagrou a operação depois da delação de dirigentes da empreiteira Andrade Gutierrez.

O habeas corpus que resultou na mudança da competência jurídica do caso foi impetrado pelos advogados Alexandre Queiroz, Camila Ramos e Oberdan Costa, que representam Tadeu Filippelli. Eles argumentaram que a acusação narrou fatos que, segundo consta na decisão, “conformariam ilícitos eleitorais e que, assim, a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal”.

Apesar da mudança, que dá tempo aos acusados e às defesas, a turma manteve atos decisórios, como o bloqueio de bens, por exemplo. Os autos serão encaminhados para a Justiça Eleitoral. Em um trecho da decisão, o desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes citou diversos trechos da acusação que confirmam a prática de crime eleitoral e destacou que, a denúncia, de forma textual e expressa, afirma que o paciente [Tadeu Filippelli] teria solicitado doação à campanha eleitoral em favor do PMDB, a título de propina”.

O advogado Alexandre vieira comentou a decisão. “Discutímos a incompetência da Justiça Federal. A descrição é de crime eleitoral. [Os magistrados] mandaram remeter os autos à Justiça Eleitoral. Vai recomeçar [a tramitar] tudo perante a Justiça especializada. O MP deve analisar para ver se ratifica, o juiz vai decidir se fica lá ou se volta para a [Justiça] federal. Eles entenderam que não teriam que anular os atos decisórios, bloqueio de bens, mas vai pra lá pra reiniciar”, afirmou.

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

STF retira Operação Fatura Exposta de Marcelo Bretas e condenação de Cabral pode ser revista

Decisão do Supremo fará com que as ações penais proferidas pelo juiz Marcelo Bretas sejam redistribuídas a outro juízo; investigação apurou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiroEx-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado a 14 anos e 7 meses no âmbito da Operação Fratura Exposta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandado por Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato. A Fratura Exposta investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017. A decisão do STF fará com que as decisões da vara no âmbito da operação sejam revistas por um novo juízo após uma redistribuição. Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho de 14 anos e 7 meses poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016 e soma 399 e 11 meses de prisão. O Supremo também declarou a incompetência do juízo nas Operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261, impetrada pela defesa do do empresário Miguel Iskin, alvo das operações e denunciado por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Leia a íntegra da decisão:
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”

 

Certidão do TJPB mostra que 16 réus da Calvário ainda cumprem medidas cautelares. Defesas tentam liberação

Uso de tornozeleira eletrônica está entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Os advogados de réus da operação Calvário intensificaram nos últimos dias a movimentação para tentar a revogação das medidas cautelares que pesam contra seus clientes. Ao todo, 16 pessoas acusadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, de integrarem suposta organização criminosa ainda cumprem algum tipo de medida restritiva. O movimento ocorre após o MPPB emitir parecer direcionado ao Tribunal de Justiça no qual defende o levantamento das cautelares de quem não tenha violado, de alguma forma, as medidas.

A manifestação ocorreu em processos que tramitam no Tribunal de Justiça e tem caráter pessoal. O posicionamento, de acordo com membros do Ministério Público, decorre em casos que tramitam há mais de dois anos sem análise do mérito. A lista de alvos da operação inclui agentes públicos e empresários. Com o parecer, os casos devem ser decididos pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. Porém, alguns advogados estão apresentando petições para tentar antecipar a liberação das medicas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado.

Lista de pessoas que comprem medidas cautelares

José Arthur Viana Teieira
Breno Dornelles Pahim Neto
Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras
Francisco das Chagas Ferreira
David Clemente Monteiro Correia
Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Coriolano Coutinho
Denise Krummenauer Pahim
Gilberto Carneiro da Gama
Ricardo Vieira Coutinho
Márcio Nogueira Vignoli
Hilário Ananias Queiroz Nogueira
Valdemar Ábila
Vladimir dos Santos Neiva
Waldson Dias de Souza

A certidão emitida pelo Tribunal de Justiça mostra que seis réus cumprem medicas cautelares de recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos feriado. A lista inclui José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Pahim Neto, David Clemente Monteiro Correia, Coriolano Coutinho, Denise Krummenauer Pahim e Valdemar Ábila. Vale ressaltar que, do grupo, Coriolano Coutinho acabou sendo preso no ano passado por causa do descumprimento das medicas cautelares e permanece preso.

Com uso de tornozeleira eletrônica, a lista inclui , Gilberto Carneiro da Gama, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Francisco das Chagas Ferreira e José Arthur Viana Teixeira de Araújo. Estela Bezerra continua impedida de acessar órgãos públicos, com exceção da Assembleia Legislativa, de manter contato com testemunhas e outros réus da Calvário, de deixar o Estado por mais de oito dias e de deixar o país.

A certidão afirma ainda que houve possível violação das cautelares em relação ao ex-secretário Gilberto Carneiro e ao advogado Francisco das Chagas. O parecer emitido pelo Ministério Público, no entanto, se mostrou favorável ao pleito de Chagas para a retirada da tornozeleira.

O advogado da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, Írio Dantas, diz acreditar que as medidas cautelares que pesam contra a cliente dele serão levantadas. “Vamos fazer a petição, mas o parecer do Ministério Público é claro e tende a beneficiá-la”, disse.

Operação Calvário

A Operação Calvário foi desencadeada nos primeiros meses de 2019. Durante suas 23 fases, foram contabilizadas 145 denúncias contra agentes públicos, empresários e empresas. Eles teriam sido responsáveis por algo em torno de R$ 373,9 milhões em desvios de recursos dos cofres do governo da Paraíba entre 2011 e 2018. Os contratos sob os quais teria havido os desvios foram nas áreas de saúde e educação. O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é apontado como o líder da suposta organização criminosa que teria atuado na administração pública com o fim de desviar recursos do erário.

CARLOS NUZMAN É CONDENADO A 30 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO

Carlos Arthur Nuzman

O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman foi condenado a 30 anos e 11 meses de prisão por ter participado do esquema que envolveu corrupção na vitória do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O crime foi desvendado na Operação Unfair Play, que investigou a compra de votos.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25), pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, que concentra os crimes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Além de Nuzman, que ainda foi multado em R$ 1,6 milhão, também foram condenados o ex-governador Sérgio Cabral, a 10 anos e oito meses de reclusão, e o ex-diretor do Comitê Rio-2016 Leonardo Gryner, a 13 anos e dez meses de prisão.

Na sentença, que possui 57 páginas, Bretas se ateve principalmente a Nuzman, condenado por crimes de corrupção passiva, pertinência à organização criminosa, lavagem de ativos, evasão de divisas e concurso material. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nuzman teria obtido enriquecimento ilícito em poucos anos, tendo sido descoberto que, entre julho de 2014 e setembro de 2017, ele “ocultou e dissimulou a origem e a propriedade de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, provenientes de atividade ilícita, mediante aquisição e manutenção não declarada em cofre na Suíça.”

Para o juiz, o comportamento de Nuzman foi reprovável. “A culpabilidade é elevada, pois Carlos Arthur Nuzman foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”, disse Bretas. “O condenado dedicou sua carreira pública para tornar o Rio de Janeiro cidade-sede das Olimpíadas, no entanto, apesar de tamanha responsabilidade social optou por agir contra a moralidade e o patrimônio público”.

Apesar de condenado a regime fechado, o juiz possibilitou que Nuzman recorra em liberdade.

Procurada, a defesa de Nuzman se pronunciou por nota, por meio de seu advogado, João Francisco Neto. “O juiz condenou por esporte, sem provas. Nuzman será inocentado, seguramente. Os tribunais da República não irão prestigiar esta violência jurídica inominável”.

STJ determina afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse por 6 meses

Carlesse ainda não se manifestou. PF faz buscas na casa dele e na sede do governo estadual. Objetivo é apurar suspeita de pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações.

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse — Foto: Ana Paula Rehbain/TV Anhanguera

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por 6 meses, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações. A decisão de afastamento do governador é do ministro Mauro Luiz Campbell e será submetida ao pleno da Corte do STJ, que pode mantê-la ou revogá-la, ainda nesta quarta-feira (20).

g1 procurou a defesa de Mauro Carlesse que disse que só vai se manifestar após ter acesso ao teor da decisão. A assessoria do Palácio Araguaia também foi questionada, mas ainda não se manifestou.

Governador Mauro Carlesse durante conferência — Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins/ Divulgação

Governador Mauro Carlesse durante conferência

A Polícia Federal faz buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos do governador e levados para a sede da PF em Palmas.

Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ. O g1 procurou a pasta e aguarda posicionamento.

Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual. Em nota, o órgão disse que foi comunicado do afastamento durante a manhã e “esclarece ainda que os supostos fatos atribuídos a eles são anteriores ao ingresso no Ministério Público”.

Presidente da CBDA é um dos presos em operação da Polícia Federal

Coaracy Nunes e mais duas pessoas foram detidas na manhã desta quinta-feira (6)

Poucas horas depois de anunciar que cinco pessoas foram presas e outras quatro conduzidas coercitivamente para prestar depoimento em suas unidades em São Paulo na operação Águas Claras, que apura um esquema de desvio de recursos públicos repassados à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), a Polícia Federal fez uma correção nesta quinta-feira ao informar, por meio de um novo comunicado, que na realidade foram três o número de detidos até esta manhã após os seus agentes saírem para cumprir quatro mandados de prisão preventiva. A PF ainda esclareceu que executou dois mandados de condução coercitiva.

Entre os presos nesta quinta-feira está o presidente da CBDA, Coaracy Nunes, sendo que o novo informe distribuído pela Superintendência Regional da PF em São Paulo ainda confirmou que foram cumpridos um total de 16 mandados de busca e apreensão no Rio e na capital, assim como uma das quatro pessoas com mandado de prisão preventiva contra ela se encontra foragida. O novo comunicado também não traz os nomes dos detidos, embora já se saiba que um deles é Coaracy Nunes.

Todas as medidas foram expedidas pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O trabalho é fruto de parceria entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União, e iniciou-se após denúncias de atletas, ex-atletas e empresários do ramo esportivo brasileiro.

As investigações apuram o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBDA. Há indícios de um esquema de desvios de recursos públicos captados por meio de convênios e leis de fomento ao esporte, sem a devida aplicação – conforme previsto em lei e nos contratos assinados. Segundo o inquérito policial, ao invés dos valores recebidos serem aplicados corretamente (em incentivos aos esportes aquáticos e na viabilização de práticas esportivas aquáticas), os recursos eram mal geridos ou desviados para proveito pessoal dos investigados.

Apesar de se tratar de entidade privada, uma confederação desportiva recebe recursos públicos federais por meio de convênios com o Ministério do Esporte, de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Agnelo Piva. No caso da CBDA, também recebe patrocínio dos Correios – que também é uma empresa pública. Assim, a entidade está submetida à Lei de Licitações e seus agentes são considerados funcionários públicos para efeitos penais, conforme o Código Penal (artigo 327).

Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações, sem prejuízo de outros crimes eventualmente apurados no decorrer da instrução criminal.

A reportagem do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e o advogado Marcelo Franklin, que defende a entidade, mas não obteve resposta.